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Mato Grosso

Câmeras do Vigia Mais MT auxiliam na recuperação de duas motocicletas roubadas em menos de 24 horas

Atuação integrada das forças de segurança mantém bons resultados e assegura a recuperação de veículos

Publicado em

Mato Grosso

Sistema de Monitoramento Vigia Mais MT

Com o auxílio do programa Vigia Mais MT, duas motocicletas com registro de roubo/furto foram identificadas e recuperadas pelas forças de segurança em um intervalo de 24 horas em Cuiabá.

Nesta quinta-feira (15.1), na região do Centro Político Administrativo, uma motocicleta foi identificada pelo sistema de monitoramento na rotatória da Assembleia Legislativa. Equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar realizaram a abordagem e a condução a delegacia.

Na quarta-feira (14), outra motocicleta com registro de roubo ou furto foi recuperada após identificação pelas câmeras instaladas na Avenida Oátomo Canavarros, em frente ao Sesi, no sentido do bairro Morada do Ouro. Com base nos dados do monitoramento, equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar localizaram o veículo estacionado nas proximidades do Parque das Nascentes, onde a abordagem confirmou a queixa.

Os suspeitos foram detidos e conduzidos à Delegacia de Polícia juntamente com os veículos, onde permaneceram à disposição da Justiça.

O Vigia Mais MT

Até o momento, 129 municípios aderiram ao Vigia Mais MT e 19.900 câmeras foram entregues. Desse total, 15.900 estão em operação no Ciosp (Centro Integrado de Operações em Segurança Pública), enquanto as demais se encontram em fase de instalação.

*Sob Supervisão de Alecy Alves

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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