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Mato Grosso

Ciclomotores têm novas regras para circular nas ruas em MT a partir de 1º de janeiro de 2026; veja o que muda

A regra exige que seja licenciado anualmente como qualquer outro veículo que compõe o trânsito brasileiro.

Publicado em

Mato Grosso

Mayke Toscano

Os ciclomotores devem ser emplacados para circular nas ruas a partir de 1º de janeiro do próximo ano, de acordo com comunicado divulgado no sábado (22) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

A regra exige que seja licenciado anualmente como qualquer outro veículo que compõe o trânsito brasileiro. As novas regras também se aplicam a bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico.

Atualmente, mais de oito mil ciclomotores estão emplacados e devidamente cadastrados no Detran-MT.

Os proprietários desses veículos elétricos devem providenciar a inclusão junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no Detran, até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme a resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

São considerados ciclomotores:

  • veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos;
  • ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Apenas condutores com habilitação nas categorias ACC ou A e maiores de 18 anos podem conduzir esse tipo de veículo. Além disso, o uso do capacete também será obrigatório (veja mais detalhes abaixo).

Em caso de descumprimento, os condutores podem ser multados, conforme previsto em lei.

Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1
Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1
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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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