Mato Grosso
Ciclomotores têm novas regras para circular nas ruas em MT a partir de 1º de janeiro de 2026; veja o que muda
A regra exige que seja licenciado anualmente como qualquer outro veículo que compõe o trânsito brasileiro.
Mato Grosso
Os ciclomotores devem ser emplacados para circular nas ruas a partir de 1º de janeiro do próximo ano, de acordo com comunicado divulgado no sábado (22) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
A regra exige que seja licenciado anualmente como qualquer outro veículo que compõe o trânsito brasileiro. As novas regras também se aplicam a bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico.
Atualmente, mais de oito mil ciclomotores estão emplacados e devidamente cadastrados no Detran-MT.
Os proprietários desses veículos elétricos devem providenciar a inclusão junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no Detran, até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme a resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
São considerados ciclomotores:
- veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos;
- ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Apenas condutores com habilitação nas categorias ACC ou A e maiores de 18 anos podem conduzir esse tipo de veículo. Além disso, o uso do capacete também será obrigatório (veja mais detalhes abaixo).
Em caso de descumprimento, os condutores podem ser multados, conforme previsto em lei.
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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026 — Foto: arte/g1
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
