Mato Grosso
Com 4,05% de desocupação, Mato Grosso liderou ranking de emprego juvenil em 2024
Estado também está entre os quatro com maior participação de jovens na força de trabalho
Mato Grosso
Mato Grosso registrou a menor taxa de desemprego entre os jovens do país, com 4,05% desse grupo em busca de trabalho, em 2024. A informação consta na publicação especial “Jovens do Mercado de Trabalho em Mato Grosso”, realizada pelo Observatório de Mato Grosso em parceria com o Senai, que utiliza dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o relatório, Mato Grosso contabilizou 934.353 jovens em 2024, o equivalente a 25,56% da população estadual. 67,22% deles, que somam 628.042, estavam inseridos na força de trabalho no último ano.
Em relação ao total de população jovem, a participação dos jovens mato-grossenses no mercado de trabalho é a 4ª maior do país, atrás apenas de Santa Catarina (72,22%), São Paulo (68,12%) e Rio Grande do Sul (67,66%).
O maior grupo é formado pelos jovens de 18 a 24 anos, com 376.677 pessoas (40,30%). Em seguida, estão os jovens de 25 a 29 anos, que somam 349.393 (37,41%), e os adolescentes de 14 a 17 anos, com 208.284 (23,29%).
A análise destaca, ainda, os setores econômicos que mais empregam jovens no Estado. O setor de serviços reúne 39,26% dos trabalhadores jovens (236.578), seguido pelo comércio, com 33,53% (202.062). Juntos, os dois segmentos concentram 72,79% das ocupações da população jovem. A indústria emprega 93.189 jovens (15,46%), a agropecuária, 54.312 (9,01%), e o setor público, 16.578 (2,73%).
Os resultados revelam um ambiente favorável ao engajamento da juventude no mercado de trabalho. A publicação conclui que “a combinação entre baixo desemprego, crescimento econômico e maior participação da população jovem na força de trabalho evidencia um ambiente econômico dinâmico, que pode ser aproveitado estrategicamente”.
O estudo adota como base critérios legais nacionais para definir a população jovem. A Lei nº 12.852/2013 classifica como jovens as pessoas entre 15 e 29 anos. Para fins da análise, a faixa foi ampliada a partir dos 14 anos, conforme a Lei nº 10.097/2000, que autoriza a entrada formal no mercado de trabalho nessa idade.
A secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Silva Vogel Lisboa, destacou que os resultados apresentados pelo relatório refletem um ambiente econômico em expansão e um mercado de trabalho cada vez mais aberto para novos talentos.
“Esses números demonstram que Mato Grosso avança de forma consistente na criação de oportunidades para a juventude. Eles são fruto do constante incentivo e dos investimentos que o Estado tem realizado para ampliar possibilidades, diversificar a economia e fortalecer setores estratégicos. Trabalhamos para que os jovens encontrem aqui um ambiente cada vez mais favorável ao desenvolvimento profissional e à construção de futuro.”
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
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