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Mato Grosso

Com 4,05% de desocupação, Mato Grosso liderou ranking de emprego juvenil em 2024

Estado também está entre os quatro com maior participação de jovens na força de trabalho

Publicado em

Mato Grosso

Agência Brasil

Mato Grosso registrou a menor taxa de desemprego entre os jovens do país, com 4,05% desse grupo em busca de trabalho, em 2024. A informação consta na publicação especial “Jovens do Mercado de Trabalho em Mato Grosso”, realizada pelo Observatório de Mato Grosso em parceria com o Senai, que utiliza dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o relatório, Mato Grosso contabilizou 934.353 jovens em 2024, o equivalente a 25,56% da população estadual. 67,22% deles, que somam 628.042, estavam inseridos na força de trabalho no último ano.

Em relação ao total de população jovem, a participação dos jovens mato-grossenses no mercado de trabalho é a 4ª maior do país, atrás apenas de Santa Catarina (72,22%), São Paulo (68,12%) e Rio Grande do Sul (67,66%).

O maior grupo é formado pelos jovens de 18 a 24 anos, com 376.677 pessoas (40,30%). Em seguida, estão os jovens de 25 a 29 anos, que somam 349.393 (37,41%), e os adolescentes de 14 a 17 anos, com 208.284 (23,29%).

A análise destaca, ainda, os setores econômicos que mais empregam jovens no Estado. O setor de serviços reúne 39,26% dos trabalhadores jovens (236.578), seguido pelo comércio, com 33,53% (202.062). Juntos, os dois segmentos concentram 72,79% das ocupações da população jovem. A indústria emprega 93.189 jovens (15,46%), a agropecuária, 54.312 (9,01%), e o setor público, 16.578 (2,73%).

Os resultados revelam um ambiente favorável ao engajamento da juventude no mercado de trabalho. A publicação conclui que “a combinação entre baixo desemprego, crescimento econômico e maior participação da população jovem na força de trabalho evidencia um ambiente econômico dinâmico, que pode ser aproveitado estrategicamente”.

O estudo adota como base critérios legais nacionais para definir a população jovem. A Lei nº 12.852/2013 classifica como jovens as pessoas entre 15 e 29 anos. Para fins da análise, a faixa foi ampliada a partir dos 14 anos, conforme a Lei nº 10.097/2000, que autoriza a entrada formal no mercado de trabalho nessa idade.

A secretária adjunta de Agronegócios, Crédito e Energia da Sedec, Linacis Silva Vogel Lisboa, destacou que os resultados apresentados pelo relatório refletem um ambiente econômico em expansão e um mercado de trabalho cada vez mais aberto para novos talentos.

“Esses números demonstram que Mato Grosso avança de forma consistente na criação de oportunidades para a juventude. Eles são fruto do constante incentivo e dos investimentos que o Estado tem realizado para ampliar possibilidades, diversificar a economia e fortalecer setores estratégicos. Trabalhamos para que os jovens encontrem aqui um ambiente cada vez mais favorável ao desenvolvimento profissional e à construção de futuro.”

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Mato Grosso

Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual

Publicados

em

GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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