Mato Grosso
Corpo de Bombeiros registra aumento de 58,6% nas ocorrências de queda de árvores em 2025
Corporação registrou 633 atendimentos de janeiro a outubro deste ano; total supera os 539 casos contabilizados no mesmo período de 2024
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) registrou 633 ocorrências de queda de árvores entre janeiro e outubro de 2025, um aumento de 58,6% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizados 399 atendimentos. Com isso, o número parcial de 2025 já supera todo o total registrado no ano anterior, que fechou com 539 ocorrências.
As quedas de árvores em via pública lideram as solicitações deste ano, somando 334 casos, seguidas das ocorrências em edificações (287), em veículos (10) e sobre pessoas (2). Em comparação ao mesmo intervalo de 2024, todas as categorias apresentaram aumento, com destaque para os atendimentos em via pública, que mais que dobraram.
A aspirante a tenente BM Anne Fonseca explica que grande parte desses chamados está diretamente ligada às condições climáticas e ao desgaste natural da arborização.
“Quando uma árvore cai, ela pode atingir veículos, residências, redes elétricas e até isolar bairros inteiros. Nossos bombeiros atuam de forma rápida e segura para reduzir esses impactos. É importante que a população fique atenta aos sinais de risco e acione o 193 sempre que notar raízes expostas, rachaduras no solo, troncos ocos ou galhos pesados e inclinados. São medidas simples que podem evitar acidentes mais graves”, afirma.
Após períodos de chuvas intensas e ventos fortes, aumenta significativamente o risco de queda de árvores em vias públicas e também sobre residências e veículos. Nessas situações, pode ser necessário acionar o Corpo de Bombeiros para realizar a avaliação e a remoção segura da árvore.
A população deve solicitar uma vistoria sempre que identificar risco iminente, como inclinação acentuada, rachaduras no tronco, raízes expostas ou galhos secos prestes a cair. Para isso, basta ligar para o 193, informar a situação e pedir uma avaliação técnica. O atendimento é válido tanto para áreas públicas quanto privadas.
Em situações de emergência, como árvores que caem sobre vias, residências, veículos ou colocam pessoas em risco, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo 193. A Defesa Civil também pode ser contatada pelo 199.
Mato Grosso
Prazo para envio de documentos ao sistema de monitoramento de benefícios fiscais termina em 31 de janeiro
Envio anual é obrigatório mesmo para quem não utilizou o incentivo fiscal no período
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) informa que o prazo para envio das informações obrigatórias ao Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF) termina em 31 de janeiro. O envio é referente ao ano-exercício de 2025 e deve ser feito por todos os beneficiários dos programas PRODEIC, PRODER e PROALMAT.
O prazo começou em 1º de janeiro e o não envio das informações dentro desse período pode resultar na suspensão do benefício fiscal, conforme previsto na legislação.
O monitoramento é uma forma de o Governo do Estado acompanhar o uso correto dos incentivos fiscais, garantir que os benefícios estejam regulares e reunir informações que ajudem a avaliar os programas e o desenvolvimento econômico de Mato Grosso. Essa obrigação está prevista no Decreto nº 288/2019 e nas Portarias nº 289, 290 e 291 de 2024/SEDEC, que determinam que o envio das informações seja feito exclusivamente de forma online.
Mesmo que o beneficiário não tenha utilizado o incentivo fiscal durante o período, o envio das informações continua sendo obrigatório para todos que estão cadastrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
A documentação deve ser enviada somente pelo Sistema de Monitoramento de Benefício Fiscal (SIMBEF), disponível em: https://simbef.sedec.mt.gov.br/login.
O acesso ao sistema é feito pelo MT LOGIN, com recomendação de vinculação à conta GOV.BR. O representante legal da empresa ou do produtor rural precisa comprovar seus poderes de representação e credenciar o responsável técnico que fará o preenchimento das informações no sistema.
No site da Sedec estão disponíveis todas as orientações para o envio correto, como o manual do usuário, as portarias vigentes, perguntas frequentes e o acesso ao sistema:
https://www.sedec.mt.gov.br/servicos?c=2921778&e=2950862.
Também está disponível o Relatório de Desempenho com dados gerados pelo SIMBEF referentes ao exercício de 2024: https://www.sedec.mt.gov.br/documents/d/sedec/relatorio_de_desempenho_25_04_2025-pdf.
A Sedec reforça que não é mais permitido o envio do Relatório Anual de Monitoramento por e-mail. O envio das informações deve ser feito exclusivamente pelo SIMBEF, dentro do prazo de 1º a 31 de janeiro.
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelos e-mails:
monitoramento@sedec.mt.gov.br (Coordenadoria de Monitoramento); prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br; prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br;
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br; ou pelo telefone (65) 3613-0080.
