Mato Grosso
Empresas devem adequar sistemas para novo CNPJ alfanumérico a partir de julho; confira orientação da Sefaz
Mudança será aplicada apenas a novas inscrições, mas todos os contribuintes precisarão garantir que seus sistemas reconheçam o novo formato
Mato Grosso
Empresas de Mato Grosso devem se preparar para a adoção do novo modelo de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a utilizar letras e números a partir de 1º de julho de 2026. Embora a alteração seja aplicada apenas às novas inscrições, todos os contribuintes precisarão adequar seus sistemas para reconhecer o formato alfanumérico e evitar falhas em processos fiscais e administrativos.
A mudança foi instituída pela Receita Federal e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de novos números de inscrição diante do crescimento contínuo da atividade empresarial no país. Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não sofrerão qualquer alteração.
Apesar de atingir diretamente apenas as novas empresas e filiais registradas a partir da entrada em vigor da medida, a adaptação dos sistemas será necessária para garantir o correto funcionamento de rotinas como emissão de documentos fiscais, validação cadastral, integração de informações e comunicação com clientes e fornecedores.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) orienta que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes, especialmente aquelas que utilizam sistemas próprios de gestão, faturamento ou emissão de documentos fiscais.
A recomendação também se estende a desenvolvedores de software, escritórios de contabilidade e fornecedores de soluções tecnológicas, que deverão assegurar a compatibilidade dos sistemas com os dois modelos de inscrição durante o período de convivência entre os formatos.
Por isso, é importante que os responsáveis pelas áreas de tecnologia e gestão verifiquem junto aos fornecedores de software se as adaptações necessárias já foram implementadas ou estão em andamento, evitando impactos operacionais após a entrada em vigor da nova regra.
Segundo a Receita Federal, a adoção do CNPJ alfanumérico garante a continuidade do cadastro nacional sem a necessidade de alterações nos registros já existentes, preservando a integridade das informações e ampliando a disponibilidade de combinações para futuras inscrições.
Mais informações sobre o novo formato do CNPJ podem ser consultadas no portal da Receita Federal.
Mato Grosso
Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
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