Política
MP integra comissão para acompanhar aplicação das emendas impositivas
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Na última quarta-feira (19), foi instalada, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Comissão Interinstitucional de Convergência Normativa das Emendas Impositivas. Durante a reunião, foram debatidas propostas com o objetivo de padronizar procedimentos, regulamentar a participação do terceiro setor e assegurar maior celeridade e transparência na execução das emendas parlamentares.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou da abertura, representado pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, e pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza.
Rodrigo Fonseca explicou que a decisão do STF reforça a necessidade de regulamentação e fiscalização mais próxima. “Há alguns meses, já estamos discutindo formas de aumentar a transparência e a eficiência das emendas, mesmo antes da decisão do STF. Em Mato Grosso, não existiam as chamadas emendas secretas, como ocorre no governo federal, mas, ainda assim, queremos melhorar os mecanismos de controle e regulamentar melhor a participação do terceiro setor. A ideia é ter uma fiscalização direta e um cadastramento prévio das entidades, que passarão por etapas técnicas antes de receber recursos, além da definição de percentuais para essas destinações”, afirmou o procurador-geral.
O presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), destacou a importância da comissão. “A criação desta Comissão é um marco para garantir segurança jurídica, celeridade e transparência na aplicação das emendas impositivas. Nosso compromisso é assegurar que esses recursos cheguem de forma correta às entidades e à população, fortalecendo a relação entre os poderes e atendendo às determinações do STF. O Colégio de Líderes seguirá acompanhando todo o trabalho para que as regras sejam claras e eficazes”, destacou.
A medida cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que obriga estados, o Distrito Federal e municípios a adotarem mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares a partir do orçamento de 2026.
Participaram da reunião os deputados Carlos Avallone (PSDB), Beto Dois a Um (PSB) e Fábio Tardin (PSB), além do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo. Também estiveram presentes representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
