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Política

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Restrição permanece em vigor até a realização das eleições e objetiva assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos

Publicado em

Política

Ligiani Silveira | CGE-MT

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Política

ALMT aprova projetos que fortalecem Judiciário e política de investimentos em Mato Grosso

Próxima sessão convocada para o dia 6 de maio, às 9 horas

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ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (29), propostas que impactam diretamente na estrutura do Judiciário e na política de atração de investimentos.

Um dos destaques da pauta foi o Projeto de Lei Complementar 27/2026, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera o Anexo I da Lei nº 4.964/1985, responsável pelo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado. A proposta acrescenta e denomina novas unidades judiciárias nas comarcas de Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah, ampliando a estrutura do Poder Judiciário, visando melhorar a prestação jurisdicional nessas regiões.

Ainda em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 174/2026, da Mensagem 25/2026, que altera a Lei 12.631/2024, que instituiu a Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade (Invest MT). A mudança visa aperfeiçoar o funcionamento da autarquia, considerada estratégica para atrair novos negócios e fortalecer a economia estadual.


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Na pauta de primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 20/2026, Mensagem 40/2026, que dentre as modificações, o governo destaca a necessidade de sanar situações de ausência de isonomia no tratamento conferido aos servidores da Administração Pública Estadual. Para tanto, propõe-se a atualização da Lei Complementar 04/1990, que institui o Estatuto do Servidor Público, e da Lei Complementar 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado.

Já o Projeto de Lei Complementar 58/2025 teve pedido de vista do deputado Valdir Barranco (PT). A proposta trata da reorganização do Conselho Estadual de Saúde (CES-MT), incluindo aspectos como composição, atribuições e funcionamento do colegiado, além de revogar dispositivos de legislação anterior.

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